Legislação

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COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 448/2008
Processo CEED nº 150/27.00/08.2
Responde consulta da Escola Profissional da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, e da Escola de Educação Profissional Estilo, de Pelotas.

Conselhos de fiscalização do exercício profissional não têm competência para fiscalizar estabelecimentos de ensino ou seus cursos.

06 ago 2008
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Efetivo trabalho escolar: como definido nos pressupostos legais, LDB e Pareceres do Conselho Nacional de Educação, é compreendido por toda e qualquer atividade escolar, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que envolva a participação de professores e alunos, exigindo o controle de freqüência.

06 ago 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: João Antônio Cabral de Monlevade -UF: DF

ASSUNTO: Consulta acerca dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Lei nº 10.633/2002, tendo como base o artigo 90 da LDB e as atribuições inerentes ao Conselho Nacional de Educação, estabelecidas na Lei nº 9.131/95.

RELATORES:.Cesar Callegari e Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSO Nº: 23001.000035/2008-08

PARECER CNE/CEB Nº: 17/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
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Parecer 191/2008 – CE/DF Processo nº 410.000696/2007 Interessado: Escola Cia da Criança Autoriza a Escola Cia da Criança, a ampliar a oferta da educação infantil, para atender crianças a partir de 3 (três) meses de idade, na creche. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental com duração de nove anos, 1º ao 5º ano, a partir de 2006, em regime de implantação gradativa. Aprova a Proposta Pedagógica. Aprova a matriz curricular do ensino fundamental de oito anos, de 1ª a 4ª séries, em extinção progressiva. Aprova a matriz curricular do ensino fundamental de nove anos, 1º ao 5º ano, em regime de implantação gradativa.

05 ago 2008
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Parecer 172/2008 – CEDF Processo nº 410.005194/2007 Interessado: Instituto Piagetiano de Educação – IPE Credenciamento do Instituto Piagetiano de Educação. Autorização para oferta da educação infantil – creche e pré – escola. Autorização do ensino fundamental de oito anos – 3ª e 4ª séries. Autorização do ensino fundamental de nove anos – anos iniciais. Aprovação da Proposta Pedagógica. Aprovação das matrizes curriculares do ensino fundamental de oito anos – 3ª e 4ª séries e do ensino fundamental de nove anos – anos iniciais. Por outra providência.

29 jul 2008
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Parecer 173/2008 – CE/DF Processo nº 410.000013/2007 Interessado: Colégio Santa Maria Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de oito anos – 5ª a 8ª séries. Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de nove anos – 1º ao 9º ano, em convivência com o ensino fundamental de oito anos. Aprova a Proposta Pedagógica. Aprova a matriz curricular do ensino fundamental de 5ª a 8ª série. Aprova a matriz curricular do ensino fundamental do 1º ao 9º ano. Alerta a instituição educacional para a importância do cumprimento das normas do sistema de educação do DF.

29 jul 2008
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Parecer 171/2008-CEDF Processo nº 030.005233/2006 Interessado: Centro Educacional Santa Maria Rosa Molas Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de nove anos – 1º ao 9º ano, implantado de forma gradativa a partir de 2007 e funcionando em regime de convivência com o ensino fundamental de oito anos, em extinção progressiva. Aprova a Proposta Pedagógica. Aprova as matrizes curriculares.

29 jul 2008
00:00