COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Parecer 448/2008
Processo CEED nº 150/27.00/08.2
Responde consulta da Escola Profissional da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, e da Escola de Educação Profissional Estilo, de Pelotas.
Conselhos de fiscalização do exercício profissional não têm competência para fiscalizar estabelecimentos de ensino ou seus cursos.