Legislação

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PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2008
(*) Portaria/MEC nº 1.135, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ – UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento especial do Instituto Superior do Ministério Público, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Criminologia.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23000.001546/2008-49

SAPIEnS Nº: 20070006285

PARECER CNE/CES 151/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

07 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/09/2008
(*) Portaria/MEC nº 1.134, publicada no Diário Oficial da União de 11/09/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: IPPEO – Instituto Paranaense de Pesquisa e Ensino em Odontologia – UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento especial do Instituto Paranaense de Pesquisa e Ensino em Odontologia – IPPEO, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para oferta de curso de especialização em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial, em Ortodontia e Ortopedia Facial.

RELATOR: Paulo Speller

PROCESSO Nº: 23000.017574/2005-35

SAPIEnS Nº: 20050010288

PARECER CNE/CES 152/2008

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/8/2008

07 ago 2008
00:00

COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Parecer 448/2008
Processo CEED nº 150/27.00/08.2
Responde consulta da Escola Profissional da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre, e da Escola de Educação Profissional Estilo, de Pelotas.

Conselhos de fiscalização do exercício profissional não têm competência para fiscalizar estabelecimentos de ensino ou seus cursos.

06 ago 2008
00:00

Efetivo trabalho escolar: como definido nos pressupostos legais, LDB e Pareceres do Conselho Nacional de Educação, é compreendido por toda e qualquer atividade escolar, devidamente planejada, respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que envolva a participação de professores e alunos, exigindo o controle de freqüência.

06 ago 2008
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: João Antônio Cabral de Monlevade -UF: DF

ASSUNTO: Consulta acerca dos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado pela Lei nº 10.633/2002, tendo como base o artigo 90 da LDB e as atribuições inerentes ao Conselho Nacional de Educação, estabelecidas na Lei nº 9.131/95.

RELATORES:.Cesar Callegari e Regina Vinhaes Gracindo

PROCESSO Nº: 23001.000035/2008-08

PARECER CNE/CEB Nº: 17/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 08/12/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Colégio Desafio

UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pelo Colégio Desafio, localizado na cidade de Ina, Província de Nagano, no Japão. RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO Nº: 23123-000336/2006-85

PARECER CNE/CEB 014/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 05/12/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Escola Ariel

UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Ariel, localizada na cidade de Iwata, Província de Shizuoka, Japão.

RELATORA: Maria Izabel Azevedo Noronha

PROCESSO Nº: 23123.001624/2006-57

PARECER CNE/CEB 015/2008

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 6/8/2008

06 ago 2008
00:00