MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
NOTAS:
Desde 13 de janeiro do corrente ano, com a publicação do Decreto 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revogou expressamente a alínea “f”, do inciso V, parágrafo 9º, do art. 214, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99), passou a incidir a contribuição previdenciária sobre o valor recebido pelo empregado a título de aviso prévio indenizado. Porém, o novo Decreto não poderá ser aplicado a situações ocorridas antes da sua publicação. Essa foi a fundamentação adotada pela 3ª Turma do TRT-MG para negar provimento ao recurso do INSS.
Conforme esclareceu o relator do recurso, desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a alínea f, inciso V, parágrafo 9º, artigo 214, do Regulamento da Previdência Social afastava a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. A partir da vigência da norma jurídica que revogou esse dispositivo legal, o aviso prévio indenizado passa a integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Ou seja, com a edição do Decreto 6.727/2009, determinou-se a exclusão do aviso prévio indenizado do rol das parcelas que não estão sujeitas ao cálculo previdenciário. Portanto, não existe mais o fundamento jurídico para afastar a incidência.
RESOLUÇÃO 297, de 07 de janeiro de 2009.
Institui normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e trata da obrigatoriedade da inclusão do estudo da história e cultura indígena nos currículos escolares das instituições de ensino integrantes do Sistema Estadual de Ensino.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL – CEED, com fundamento no artigo 11, inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995; no artigo 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no artigo 2º, § 3º, da Resolução CNE/CP nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2004, e no disposto na Lei federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e na Lei federal nº 11.645, de 10 de março de 2008,
RESOLVE:
Revogada pela Resolução CFC 1.298/2010 Dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade. O CONSELHO…
DOU 31.12.2008 – Ed. Extra
Dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o art. 79 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.
LEGISLAÇÃO
Unidade:Câmara de Educação Profissional
Número:Instrução Normativa 2008
Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: Instrução Normativa 2008
Ementa:
Dispõe sobre a implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio – SISTec Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA
DOU de 31.12.2008
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR, COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL E COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Parecer 743/2008
Processo SE nº 80.132/19.00/08.0
Aprova o Regimento Escolar da Educação Básica – educação infantil na faixa etária de 0 a 5 anos, ensino fundamental de 8 anos e de 9 anos de duração e ensino médio, contendo disposições sobre Educação Especial com concepção inclusiva, do Centro de Ensino Médio Sinodal.
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR E COMISSÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Parecer 744/2008
Processo SE nº 80.132/19.00/08.0
Credencia a Unidade de Ensino Colégio Sinodal – Portão, do Centro de Ensino Médio Sinodal, para a oferta do ensino fundamental com nove anos de duração e do ensino médio.
Autoriza o funcionamento do ensino fundamental com nove anos de duração e do ensino médio na Unidade de Ensino Colégio Sinodal – Portão, do Centro de Ensino Médio Sinodal.
Determina providências.
RELATÓRIO
DOU de 30.12.2008
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