O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 4º do Decreto nº 5773, de 09 de maio de 2006 e, considerando a deliberação da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, conforme registrado em Ata de sua 56ª Reunião Ordinária, resolve: