Legislação

PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 21/12/2009, Seção 1, Pág. 26.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Brasileira de Ensino Universitário – UF: RJ

ASSUNTO: Recredenciamento do ABEU – Centro Universitário, com sede no município de Belford Roxo, no Estado do Rio de Janeiro.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO No: 23000.001579/2005-46

SAPIEnS Nº: 20041004589

PARECER CNE/CES 011/2009

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 29/1/2009

21 jan 2010
00:00

Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências).

14 jan 2010
11:18

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 184, de 2009 (no 4.881/09 na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES (permite abatimento de saldo devedor do FIES aos profissionais do magistério público e médicos dos programas de saúde da família; utilização de débitos com o INSS como crédito do FIES pelas instituições de ensino; e dá outras providências)”.

14 jan 2010
11:16

O SRP é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinado à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas. O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é o equipamento de automação utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho.

07 jan 2010
00:00

D.O.U.: 18.11.2009 – O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

07 jan 2010
00:00