Legislação

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão no 1, de 2010 (MP no 472/09), que “Institui o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste – REPENEC; cria o Programa Um Computador por Aluno – PROUCA e institui o Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE; prorroga benefícios fiscais; constitui fonte de recursos adicional aos agentes financeiros do Fundo da Marinha Mercante – FMM para financiamentos de projetos aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante – CDFMM; institui o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO; dispõe sobre a Letra Financeira e o Certificado de Operações Estruturadas; ajusta o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV; altera as Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.484, de 31 de maio de 2007, 11.488, de 15 de junho de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 11.948, de 16 de junho de 2009, 11.977, de 7 de julho de 2009, 11.326, de 24 de julho de 2006, 11.941, de 27 de maio de 2009, 5.615, de 13 de outubro de 1970, 9.126, de 10 de novembro de 1995, 11.110, de 25 de abril de 2005, 7.940, de 20 de dezembro de 1989, 9.469, de 10 de julho de 1997, 12.029, de 15 de setembro de 2009, 12.189, de 12 de janeiro de 2010, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.775, de 17 de setembro de 2008, os Decretos-Leis nos 9.295, de 27 de maio de 1946, 1.040, de 21 de outubro de 1969, e a Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga as Leis nos 7.944, de 20 de dezembro de 1989, 10.829, de 23 de dezembro de 2003, o Decreto-Lei no 423, de 21 de janeiro de 1969; revoga dispositivos das Leis nos 8.003, de 14 de março de 1990, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 5.025, de 10 de junho de 1966, 6.704, de 26 de outubro de 1979, 9.503, de 23 de setembro de 1997; e dá outras providências”.

11 jun 2010
10:04

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando (i) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a ADIN 2501/DF, em sessão de 04 de setembro de 2008, que considerou inconstitucional o dispositivo do ADCT da Constituição Mineira, que permitia a vinculação de instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada ao sistema estadual de ensino, sob o argumento de que a Lei nº 9.394/96 estabeleceu claramente a vinculação das instituições mantidas pela iniciativa privada ao sistema federal de ensino, notadamente para fins de autorização, supervisão e avaliação; (ii) que o STF modulou os efeitos de sua decisão, considerando válidos os atos regulatórios (e os deles decorrentes) praticados até a data do julgamento da ADIN no âmbito do sistema estadual de ensino de Minas Gerais, em face das instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada; e (iii) a necessidade das instituições de educação superior se integrarem ao sistema federal de ensino, mediante a edição dos atos regulatórios pelos órgãos competentes, na forma da Constituição Federal; tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei nº 10.861/2004, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, a Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e os demais instrumentos normativos que compõem o marco regulatório da educação superior do sistema federal de ensino; e adotando como fundamento o Parecer nº 1371/CGEPD, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, resolve TORNAR PÚBLICA a forma como deverá ocorrer a transição para que as instituições de ensino superior de Minas Gerais mantidas pela iniciativa privada e que se enquadravam na situação declarada inconstitucional renovem, junto ao sistema federal, os atos regulatórios praticados pelo sistema estadual de ensino de Minas Gerais.

11 jun 2010
00:00

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, no art. 4o, inciso V, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, no art. 62 da Portaria Normativa MEC no 40, de 13 de dezembro de 2007, e na Portaria Normativa MEC no 12, de 5 de setembro de 2008, bem como os princípios da eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público que regem a Administração Pública, referidos no art. 37 da Constituição Federal e no art. 2o, caput e incisos IX e XIII, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999; resolve:

11 jun 2010
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001; o Decreto 5.225, de 1o. de outubro de 2004; o Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998; a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 3.643, de 9 de novembro de 2004, resolve:

11 jun 2010
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001; o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004; a Portaria Ministerial nº 3.643, de 9 de novembro de 2004; e a Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004, e

11 jun 2010
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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, o Decreto no 5.225, de 1o de outubro de 2004, e a Portaria no 4.361, de 29 de dezembro de 2004, resolve:

11 jun 2010
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