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D.O.U.: 01.07.2010
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos que optaram pela não inclusão da…
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SUMÁRIO TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ………………………………………………………………………………………………………03 TÍTULO II DA REGULAÇÃO ……………………………………………………………………………………………………………………………………04 CAPÍTULO I DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DAS INSTITUIÇÕES …………………………………………..05 Seção I Do Credenciamento …………………………………………………………………………………………………………………………………05 Seção II Do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI ………………………………………………………………………………….07 Seção III Do Recredenciamento ……………………………………………………………………………………………………………………………..08 CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO, RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTODE CURSOS ……………………………………………………………………………………………………………….10 Seção I Da Autorização ………………………………………………………………………………………………………………………………………10 Seção II Do Reconhecimento e da Renovação do Reconhecimento………………………………………………………………………13 Subseção I Do Reconhecimento ………………………………………………………………………………………………………………………………14 Subseção II Da Renovação do Reconhecimento…………………………………………………………………………………………………………15 Seção III Da Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos de Educação a Distância ………………………………………………………………………………………………………………………16 Subseção I Da Autorização de Cursos de Educação a Distância ……………………………………………………………………………..16 Subseção II Do Reconhecimento e Renovação do Reconhecimento de Cursos de Educação a Distância …………………………………………………………………………………………………….17 TÍTULO III DA SUPERVISÃO …………………………………………………………………………………………………………………………………..18 TÍTULO IV DA AVALIAÇÃO ……………………………………………………………………………………………………………………………………20 TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS …………………………………………………………………………………….23 PROCESSO Nº 1417/09 DELIBERAÇÃO 001/10 APROVADA EM 09/04/2010 CONSELHO PLENO INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Fixa normas para as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal do Estado do Paraná e dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições e de cursos de educação superior no Sistema Estadual de Ensino do Paraná. RELATORES: ARCHIMEDES PERES MARANHÃO, CARMEN LÚCIA GABARDO, DOMENICO COSTELLA, EDMILSON LENARDÃO, LILIAN ANNA WACHOWICZ, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, MARIA TARCISA SILVA BEGA E OSCAR ALVES. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na LDB n.º 9.394/96, Lei n.º 10.861/2004, Decretos Federais n.ºs 5.622/05, 5.773/06, 5.840/06 e 6.303/07 e, na Indicação nº 01/10 e 02/09 da Câmara de Educação Superior que a esta se incorporam, DELIBERA:
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