Legislação

Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.

20 out 2011
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AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Paranaense de Ensino e Cultura – UF: PR

ASSUNTO: Recurso contra a decisão da Secretaria de Educação Superior que, por meio do Despacho nº 115/2010, determinou a redução de vagas do curso de Direito, bacharelado, oferecido pela Universidade Paranaense no campus de Umuarama.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23000.026514/2007-75

PARECER CNE/CES 432/2011

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/10/2011

06 out 2011
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