CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO 1.1.1 Paulo Vinicius Fernandes da Silva, Cirurgião Dentista, residente…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO 1.1.1 Paulo Vinicius Fernandes da Silva, Cirurgião Dentista, residente…
RELATÓRIO O presente Parecer refere-se ao recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 267/2010,…
Lei nº 5.082, de 11 de março de 2013 (Pág. 01 – DODF1) Dispõe sobre…
Em 8 de março de 2013 foi publicada a Lei Estadual n.º 6.402 que institui os pisos salariais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Esta lei regula o piso salarial de diversas categorias profissionais e deve ser observada desde que não haja previsão expressa em lei federal, acordo ou convenção coletiva fixando-o a maior.
Assim, caso uma lei federal ou um acordo ou convenção coletiva fixe o piso salarial de certa categoria profissional menor que a lei estadual, prevalece o piso estadual da referida lei.
Logo, o piso estadual só deverá ser ignorado caso for menor que o estabelecido numa lei federal, acordo ou convenção coletiva. Segue a lei em análise:
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO Trata-se de consulta encaminhada pela Diretoria de Ensino Região de Sorocaba…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO Sue Ane Maini Meirelles, professora, RG nº M-5.770.560-SSP/MG, pelo…
.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas…
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO Trata-se de consulta a este Colegiado formulada pela direção…
I – RELATÓRIO Considerações Iniciais A Plenária do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso…
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.