DOU de 6.4.2005
DOU de 6.4.2005
Por Ricardo Furtado - Consultor Jurídico Tributário e Educacional - em 19/03/2010
DOU de 24/02/1999, pág. 6
D.O.U.: 29.12.1997 - Atualizada em 19/03/2010
DOU de 12.12.2002
REPERCURSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 25. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
D.O.U.: 08.03.2010
REPERCUSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 7. ISENÇÃO DE COFINS E REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA
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- Observância. Taxa de limpeza pública. Serviço público indivisível. Inconstitucionalidade. Embargos à execução fiscal. Procedência parcial. O emprego do patrimônio em imóveis destinados à locação não afasta a finalidade educacional da instituição. O...
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