Por Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Tributário e Educacional 30/03/2010.
Por Dr. Ricardo Furtado – Consultor Jurídico Tributário e Educacional 30/03/2010.
É sabido que as Instituições de educação e de Assistência Social sem fins lucrativos têm garantidas pela Constituição Federal a imunidade dos impostos, ou seja, a Constituição de 88 impõe ao Poder Público uma verdadeira limitação para instituir impos...
Fonte – (NOTÍCIAS STJ) - 30/03/2010
O quadro normativo cumpre corroborar com as conclusões da sentença recorrida, no sentido de que as exigências contidas nos incisos III e IV do art. 20 do Decreto n.º 3.860/01, em verdade, não se limitam a regulamentar situação prevista em lei (secund...
O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a se ater aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos...
Fonte: Valor Econômico – 29/03/2010
Todas as empresas, independentemente da atividade econômica que desenvolvem, lutam contra os aumentos de suas despesas, buscando assim uma maior rentabilidade nos seus investimentos.
Visando minimizar o impacto dos custos e despesas incorridas em uma ou mais empresas, muitas pessoas jurídicas brasileiras que compõem grupo econômico têm se utilizado dos contratos de rateio de custos e despesas, os chamados cost sharing ou cost sha...
O ESTADO DE S. PAULO, 22.03.2010, p. B-1 – Economia
(nome da empresa, CNPJ, endereço, representante legal e RG), doravante denominada CENTRALIZADORA e (nome, CNPJ, endereço, representante legal e RG), doravante denominada CENTRALIZADA, têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Rateio de D...
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