DOU de 12.12.2002
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DOU de 24.12.2004
DOU de 23.12.2005
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DOU de 6.4.2005
D.O.U.: 08.03.2010
REPERCUSÃO GERAL – JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA - 7. ISENÇÃO DE COFINS E REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA
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REPERCURSÃO GERAL - REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NA CORTE - - 009. DEPÓSITO PRÉVIO COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE
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