As empresas que realizaram a opção pelo Simples Nacional na forma da lei, por meio da Internet, devem considerar tal opção como irretratável para todo o ano-calendário.
As empresas que realizaram a opção pelo Simples Nacional na forma da lei, por meio da Internet, devem considerar tal opção como irretratável para todo o ano-calendário.
(Publicada no D O Rio de 18.05.2010)
(Publicada no D. O. Rio de 18.05.2010. Alterada pela Resolução SMF Nº 2.619, de 14 de junho de 2010, publicada no D. O. Rio de 15.06.2010.)
A Prefeitura do Rio de Janeiro através do Decreto 32.250, de 11-5-2010, publicado no DO-MRJ de 12-5-2010, veio para regular a implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - a "Nota Carioca", instituída pela Lei 5.098, de 15-10-2009.
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Tenho a seguinte operação:
Um sócio estrangeiro deseja enviar recursos para empresa no Brasil. Neste caso, para fins de retorno do dinheiro ao país de origem, é melhor enviar como empréstimo ou como aumento de capital? Ou seja, o dividendo será tributado se enviado para sócio ...
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
A Decisão da 5ª Turma Especial do 1º Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (antigo Conselho de Contribuintes), inova a jurisprudência consolidada no tribunal administrativo e contraria, inclusive, a Súmula 360 do STJ, assim redigida: “O benefíc...
D.O.U.: 05.02.1999
DOU de 16.7.2009
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