Legislação Federal
13 ago 10 00:00

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1061, DE 04/08/2010 – ALTERA A IN RFB 958/9, QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DAS DECLARAÇÕES DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS (DIRPF) E DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)

D.O.U.: 05.08.2010 – O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 958, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 6º-A:

“Artigo 6º-A. A impugnação do sujeito passivo à Notificação de Lançamento efetuada sem intimação prévia, ou sem atendimento

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