DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 22ª(VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2008
DEBATES QUE INTEGRAM A ATA DA 22ª(VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PLENÁRIO, REALIZADA EM 12 DE JUNHO DE 2008
Carolina Silveira - Advogada atuante na área tributária. Bacharela em Direito pela Universidade Católica do Salvador - UCSAL. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários. Pós- Graduanda em Planejamento ...
Todavia, no caso dos autos, a pessoa jurídica retentora informou à União, por meio de DIRF, o efetivo desconto sobre os ganhos da parte ora agravada, de modo que ficou evidente a ilegitimidade do contribuinte para figurar no polo passivo da execução ...
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a declaração feita pelo contribuinte afasta a necessidade de homologação formal pelo fisco, sendo o tributo exigível independentemente de procedimento administrativo fiscal.
A entrega da declaração, seja DCTF, GIA, ou outra dessa natureza, constitui o crédito tributário, sem a necessidade de qualquer outro tipo de providência por parte do Fisco. Precedentes.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, considera-se constituído o crédito tributário no momento da declaração realizada pelo contribuinte.
A apresentação, pelo contribuinte, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF (instituída pela IN-SRF 129⁄86, atualmente regulada pela IN8 SRF 395⁄2004, editada com base no art. 5º do DL 2.124⁄84 e art. 16 da Le...
Dispõe sobre a emissão de declaração de quitação anual de débitos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, e dá outras providências.
Editada em 27 de junho de 2011, lei no Município do Rio de Janeiro que obriga a prefeitura a emitir declaração de quitação anual de débitos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e
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