O salário do professor é fixado pelo valor da hora-aula. Quando há somente diminuição da carga horária, mas permanece inalterado o valor da hora-aula, não há falar em redução salarial com direito a diferenças salariais.
O salário do professor é fixado pelo valor da hora-aula. Quando há somente diminuição da carga horária, mas permanece inalterado o valor da hora-aula, não há falar em redução salarial com direito a diferenças salariais.
A jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que a redução da carga horária de trabalho do professor, em face da diminuição do número de alunos, não implica alteração ilícita do contrato de trabalho, desde que o valor da...
A remuneração do professor é fixada com base no número de aulas semanais, nos termos do artigo 320 da CLT, não se podendo perder de vista que a variação do número de horas-aula de um ano para outro é própria do exercício desta profissão, por estar a ...
Embora a remuneração do professor seja fixada pelo número de aulas semanais, nos termos do artigo 320 da CLT, a variação do número de horas-aulas é própria do exercício da profissão de professor, pois a grade horária de uma escola é feita de acordo c...
No período que compreende os últimos meses do ano até o início do ano seguinte, é comum algumas empresas concederem férias coletivas aos seus empregados.
A concessão das referidas férias visa atender a uma necessidade do empregador (qued...
Se restar demonstrado pela análise da documentação concernente ao gerenciamento do ambiente de trabalho que a empresa não efetua o eficaz controle dos riscos ocupacionais deve a auditoria fiscal efetuar o lançamento da contribuição adicional por arbi...
Sumário:
1. Conceito de Justa Causa
2. Configuração da Justa Causa
3. Motivos que podem levar a Justa Causa
4. A doutrina e os motivos
5. Parcelas Devidas na Justa Causa
6. Homologação da Rescisão
7. Anotação...
Sumário
01. Conceito
02. Procedimentos do Empregador para a Caracterização do Abandono de Emprego
2.1 Publicação em Jornal
03. Retorno do Empregado ao Trabalho
04. Anotação na CTPS
05. CAGED
06. RAIS
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SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO I).
Professor. Redução da carga horária. Possibilidade.
Inserido em 20.06.2001
Professor. Repouso semanal remunerado. Lei nº 605/1949, artigo 7º, parágrafo segundo e artigo 320, da CLT.
Inserido em 25.11.1996
CONVERTIDA NA SÚMULA 351 - ABAIXO
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