Pareceres e orientações
11 jun 09 00:00

FGTS – situações em que o empregado não está prestando serviços, mas há obrigatoriedade do depósito

O depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório nas hipóteses em que o trabalhador se afasta do serviço, por força de lei ou acordo, mas continua percebendo remuneração ou contando o tempo de afastamento como de serviço efetivo, tais como:

a) serviço militar obrigatório;

b) primeiros 15 dias de licença para tratamento de saúde, exceto no caso de concessão de novo benefício decorrente da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do benefício anterior;

c) licença por acidente de

Tags: