Aviso Prévio Trabalhado - No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.
Aviso Prévio Trabalhado - No caso do aviso prévio trabalhado, a remuneração corresponderá à que o empregado fizer jus durante o respectivo prazo.
O Colégio indagou a esta assessoria jurídica como proceder diante do custeio do plano de saúde de uma professora que encontra-se licenciada pelo INSS se, diante da suspensão do contrato de trabalho, deverá o plano de saúde também ser suspenso ou i...
O Colégio questionou a esta assessoria jurídica como proceder no caso de professora que possui duas filhas adotadas matriculadas no colégio e estando a mesma sob auxilio doença desde 2001, indaga sobre a validade da gratuidade de ensino as filhas ...
Quando a gravidez ocorre durante o aviso prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória. Apesar da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos do aviso prévio) não autoriza o reconhe...
O caso é de uma trabalhadora que fez curso de pós-graduação e pediu demissão antes de prazo acertado quanto à sua permanência na empresa. O empregador descontou das verbas rescisórias os valores que havia investido na formação de sua funcionária -...
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RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA APLICABILIDADE DA SÚMULA N° 85 DO TST. Segundo a diretriz da Súmula n° 85, IV, do TST, a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, e, nessa hipótese, as horas ...
Histórico Nova redação - DJ 20.04.2005 Redação original 154. Atestado médico - INAMPS. Exigência prevista em instrumento normativo. Inserida em 26.03.99 A doença profissional deve ser atestada por médico do INAMPS, quando tal exigência está prevista ...
A Orientação Jurisprudencial 355, da SDI-1, do TST, estabelece que o descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas, previsto no artigo 66, da CLT, acarreta o pagamento como extras das horas que forem subtraídas do intervalo.
O Regional explicitou que não há lei ou norma coletiva prevendo ou fixando a hora-aula do professor em 60 minutos e afirmou que a Portaria 204/45 previa a duração da hora-aula de 60 minutos apenas para os professores de ensino superior e médio, não s...
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