A Instrução Normativa 015/2010 apresenta rol exaustivo das entidades responsáveis pelas homologações de rescisão dos contratos de trabalho com mais de 01 ano.
A Instrução Normativa 015/2010 apresenta rol exaustivo das entidades responsáveis pelas homologações de rescisão dos contratos de trabalho com mais de 01 ano.
Sistema foi criado para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações trabalhistas e vale para a Assistência realizada no âmbito do MTE.
No caso do professor, o artigo 318 da CLT não lhe fixa jornada especial, mas limite de aulas ministradas, consecutiva ou alternadamente. Já o artigo 322, Parágrafo primeiro, da CLT prevê como horas extras do professor o excedente da 8ª diária.
O presente texto serve para esclarecer sobre os riscos da contratação de professor facilitador para acompanhar alunos com necessidade especiais para ensino.
A princípio, a legislação trabalhista veda qualquer desconto nos salários do empregado, salvo adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Entre os descontos decorrentes de lei a serem efetuados nos salários dos empregados, os mais com...
PROCESSO N° 00020.2005.046.02.00-0 - 11ª Turma - RECURSO ORDINÁRIO - ORIGEM: 46ª VT de São Paulo RECORRENTE: Vanessa Caroline Baute - RECORRIDA: Willian Campos de Oliveira-ME
Professor universitário contratado para implantar o curso de Direito em Fundação educacional, inclusive com a obrigação suplementar de elaborar o Regimento Escolar necessário ao processo de autorização. Teve por alterado suas atribuições iniciais, qu...
O usufruto de férias é um direito do trabalhador que não pode ser abolido, ainda que conste em norma coletiva cláusula em sentido contrário. Obrigada pela Justiça do Trabalho a conceder férias vencidas a 39 empregados, a empresa Móveis Walfrido Ltda....
“O direito do autor de ver reconhecida a paternidade de um projeto nasceu com a sua obra e do próprio ato criador. A criação intelectual tem natureza moral e está inserida no direito da personalidade”. Com esse entendimento, a juíza da 2ª Vara do Tra...
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inc. II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decret...
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