SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO I) Compensação de jornada. Acordo individual. Validade.
SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (SUBSEÇÃO I) Compensação de jornada. Acordo individual. Validade.
REGRA RELACIONADA - CLT - Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
A jornada de trabalho sob regime de compensação de horas não se confunde com a jornada de trabalho que se utiliza do instituto de banco de horas. A instauração do regime de compensação de horas é mais flexível que a do banco de horas, motivo pelo qua...
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de banco de horas pactuado em acordo coletivo a partir da Lei nº 9.601/98, que trata da matéria. O colegiado, por unanimidade, acompanhou voto de autoria do ministro Maurício Godinh...
Publicada no DOU de 31.05.2010 O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições...
Os professores da rede privada de ensino realizam assembleia, nesta quinta-feira, às 9h, para discutir a Campanha Salarial 2010. Na pauta, resultados das rodadas de negociação com os donos das escolas e os rumos da mobilização. Durante o encontro, qu...
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6956/10, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que fixa em R$ 950 o piso salarial nacional dos professores de escolas particulares de educação básica. Se aprovado, o piso valerá também para os profissionais que exer...
Fonte: Jornal de Uberaba - 06/05/2010
Fonte: internet - 29/04/2010
Instituição de ensino questiona se é possível o aumento da jornada de trabalho para 44 horas semanais de empregados que laboram 40 horas semanais e como proceder com o labor de inspetor durante o recesso escolar.
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