REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MAJORAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONVENÇÃO E ACORDO...
REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MAJORAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONVENÇÃO E ACORDO...
Publicada no DOU de 27/7/2010 - Da leitura desta Instrução Normativa poder-se-ia afirmar que qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de ...
ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605, DE 05.01.1949 E ART. 320 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003;
Condenada a pagar contribuição assistencial ao Sindicato do Comércio Varejista de Canoas (Sindilojas), a Calendulla Perfumes e Cosméticos Ltda. receberá de volta R$1.200 que depositou para esse fim. O motivo da restituição é que a empresa não é assoc...
Atraso no pagamento de salários não é motivo suficiente para garantir ao empregado indenização por dano moral. A decisão proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Qua...
Cinge-se a controvérsia em definir se as atividades exercidas em creches, que envolvem contato com crianças eventualmente portadoras de doenças infectocontagiosas e com seus objetos de uso pessoal, sem estarem previamente esterilizados, a par do ambi...
Empregada de creche que mantém contato direto com crianças, dando banho e lavando fraldas, por exemplo, não tem direito de receber adicional de insalubridade. Com esse entendimento unânime, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal...
Logo, se, na reclamatória trabalhista anterior, houve pronunciamento da prescrição, a pretensão ao recebimento de FGTS deve observar esse mesmo marco temporal.
A condenação ao pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve respeitar a prescrição pronunciada quanto às parcelas principais deferidas em ação anterior. Esse é o entendimento da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal S...
A Instrução Normativa 015/2010 apresenta rol exaustivo das entidades responsáveis pelas homologações de rescisão dos contratos de trabalho com mais de 01 ano.
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.