Direito Processual

É cabível a argüição da prescrição em exceção de pré-executividade se não houver necessidade de dilação probatória. Outrossim, o prazo para o redirecionamento da ação de execução fiscal, quanto ao sócio responsável pelo pagamento, é de cinco anos a contar da citação da empresa devedora.

Precedentes citados: REsp 388.000-RS, DJ 28/11/2005; REsp 740.025-RJ, DJ 20/6/2005; REsp 722.515-SP, DJ 6/3/2006, e REsp 851.410-RS, DJ 28/9/2006. REsp 769.152-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 24/10/2006. PRESCRIÇÃO. DÍVIDA ATIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO. SÓCIO.

13 jan 2008
00:00

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA

Julgamento: 19/12/1995 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação DJ 14-11-1996 PP-44467 EMENT VOL-01850-01 PP-00085

Parte(s)

REQTE. : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO CONFENEN

REQDO. : MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO

Ementa

EMENTA: – Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Argüição de inconstitucionalidade da Portaria nº 1455, de 29.11.1995 do Ministério da Educação e Desporto, editada “a título de regulamentar o Decreto nº 1716, de 24.11.1995, e a Lei nº 9131/1995.” 3. Trata-se no caso, de juízo de ilegalidade e não de inconstitucionalidade. 4. Sendo a Portaria norma de hierarquia inferior à lei e ao decreto regulamentar, certo não há de ser visualizada, autonomamente, em face da Constituição, cumprindo, por primeiro, vê-la em confronto com o Decreto e a Lei em referência. 5. Se a Portaria impugnada não atenta contra o Decreto e a Lei , o juízo de invalidade há de ser dirigido contra os diplomas de hierarquia superior aos quais o ato normativo, objeto da demanda, disciplina em sua aplicação. 6. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.

30 dez 1995
00:00