Direito Processual

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) ratificou decisão que não reconheceu direito de uma veterinária à reparação por danos morais em razão de afastamento da justa causa aplicada pela CONAPROLE do Brasil – Comercial, Importação e Exportação Ltda. sob a alegação de suposto desvio de verbas. O recurso de embargos da empresa contra a condenação não pôde ser conhecido por questões técnicas (Súmula 296, item I, do TST e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).

A veterinária estava empregada havia 13 anos quando foi comunicada por um diretor que seria demitida devido à situação financeira crítica que a empresa estava enfrentando. Segundo afirmou, além de ter sido orientada a procurar um determinado advogado, que a instruiria sobre o ajuizamento de ação trabalhista, inclusive sobre futuro acordo a ser feito em juízo, o executivo explicou-lhe que, se assim não procedesse, ela seria demitida por justa causa. Diante de sua recusa, foi concretizada a ameaça, e as verbas rescisórias foram depositadas.

O juiz da Vara de Estância Velha (RS) rejeitou os argumentos de defesa da CONAPROLE de que a justa causa se deu pela ocorrência de desvio de verbas pela veterinária. Além de anular a justa causa como razão do encerramento do contrato, condenou a empresa a pagar indenização por danos morais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, apenas reduzindo o valor da indenização para R$ 30mil.

Ao analisar o recurso de revista da empresa, a Sétima Turma do TST deu-lhe provimento com base em registro, pelo TRT da 4ª Região, de que não teria havido divulgação dos fatos ocorridos. Para a Turma, o fato de os colegas de trabalho da empregada terem tido conhecimento do ocorrido não era suficiente para a condenação da empresa, em razão da não configuração de ato intencional ou não de ofender a figura da trabalhadora. De acordo com os ministros, a dispensa – com ou sem motivo – é ato potestativo do empregador, e a dispensa por justa causa, por si só, não gera direito à indenização por dano moral.

Na SDI-1, o recurso de embargos da veterinária foi analisado pelo ministro Brito Pereira, que propôs seu não conhecimento por razões técnicas. De acordo com o relator, as decisões trazidas por ela com o objetivo de comprovar divergência entre julgados não eram específicas, conforme o item I da Súmula 296 do TST, que exige semelhança fática com a reconhecida nos autos. Outro paradigma foi rejeitado porque se tratava de decisão da mesma Turma que julgou o recurso de revista, contrariando o disposto na Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1.

A decisão foi unânime.

07 ago 2013
00:00

DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
APELANTE: CURSO MARTINS LTDA
APELADO: CARLOS AIRTON COELHO
RELATOR: DES. GABRIEL ZEFIRO

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. MENSALIDADES ESCOLARES CORRESPONDENTES A CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUANTO À FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DA NÃO APLICAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL DE 2%. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. MORA CORRETAMENTE APLICADA CONFORME ARTIGO 397, CAPUT, DO CC/02. JUROS E CORREÇÃO QUE INCIDEM A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DATA NA QUAL O DEVEDOR SE TORNOU INADIMPLENTE. MULTA DE 2% CONTRATUALMENTE PACTUADA QUE OBSERVA OS LIMITES DO ART. 52, § 1º, DO CDC. PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE CONCEDE PROVIMENTO, COM FULCRO NO ART. 557, § 1O-A, DO CPC, PORQUE MANIFESTAMENTE PROCEDENTE E ABALIZADO PELA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE.

12 jul 2013
00:00

O ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a Justiça Federal julgue mandado de segurança impetrado por um estudante contra a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), uma entidade jurídica de direito privado, mantida por entidades públicas e particulares. O aluno entrou com mandado de segurança após o reitor da universidade impedir sua matrícula no período subsequente do curso de Administração.

15 jun 2011
00:00

Ementa: Cabe a penhora de imóvel de propriedade da pessoa jurídica, que no caso é uma instituição de ensino universitário, mesmo que o diretor da universidade nele resida com sua família, pois, conforme preceitua o artigo 1º da Lei nº 8.009/1990, a impenhorabilidade somente recai sobre o imóvel de propriedade do casal considerado como bem de família.

28 abr 2011
00:00

A Câmara analisa o Projeto de Lei 8039/10 , do Poder Executivo, que permite a proposição de ação civil pública para responsabilizar a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios por atos ou omissões que comprometam ou ameacem o direito à educação básica pública. A ação civil pública é um instrumento processual empregado na defesa de interesses da coletividade. A proposta acrescenta um artigo à Lei 7.347/85, que disciplina o assunto.

10 fev 2011
00:00