Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.
LEI 1892, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, NO PROGRAMA DA...
Ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade...
TORNA OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO ANTIPÓLIO NO ATO DE INSCRIÇÃO DE CRIANÇAS EM CRECHES, ESCOLAS MATERNAIS, JARDINS DE INFÂNCIA E PRÉ-ESCOLAR. O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislati...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° A fixação dos encargos educacionais, referentes ao ensino nos estabelecimentos particulares de ensino de nível pré-escol...
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando que grande número de processos de regularização de vida escolar é encaminhado ao Conselho, de forma irregular, sem o competente pronunciamento dos órgãos próprios da Secretari...
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Dá nova redação ao art. 7º da Deliberação nº 13/76.
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