Aprovada em 05-07-2000
PROCESSO CEE Nº: 593/97.
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação.
ASSUNTO: Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
Aprovada em 05-07-2000
PROCESSO CEE Nº: 593/97.
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação.
ASSUNTO: Diretrizes para Implementação da Educação Profissional de nível Técnico no sistema de ensino do Estado de São Paulo.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS PROCESSO Nº: E 03/102.024/00 INTERESSADO: ANA CRISTINA DE LIMA FERREIRA PARECER CEE Nº 411 / 2000 (N) Anula o Pa...
Documenta (466) Brasília, Jul. 2000 INTERESSADO: Gabinete do Ministro - UF: DF ASSUNTO: Aviso n. 114/00-MEC/GM-Solicita manifestação sobre a pertinência do uso de imagens comerciais nos livros didáticos RELATOR: Carlos Roberto Jamil Cury PROCESSO Nº...
Reexaminado pelo Parecer CNE/CP n.º 14, de 5 de junho de 2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
UF: DF
ASSUNTO: Enca...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará - UF:PA ASSUNTO: Responde consulta da Presidente do Conselho Estadual de Educação quanto ao tratamento pedagógico legal dispens...
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 561/2000
Processo SE nº 46.940/19.00/00-5
Responde consulta da Secretaria da Educação e do Centro de Cultura Americana de Porto Alegre Ltda. sobre terceirização de atividades e...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO A Secretaria de Estado da Educação/ATPCE encaminha para manifestação...
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CONSELHO ESTADUAL DE...
Aprovado em 14-06-2000
PROCESSO CEE Nº: 324/2000
INTERESSADAS: Secretarias Municipais de Educação de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires.
ASSUNTO: Consulta sobre competênci...
RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2000
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea "c", da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.1...
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