PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Paulo Roberto Sperandio e outros - UF: SP
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 28/11/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Paulo Roberto Sperandio e outros - UF: SP
PARECER CNE/CP 27/2001 - HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 17/1/2002, publicado no Diário Oficial da União de 18/1/2002, Seção 1, p. 31.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho...
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 18/12/2001
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicad...
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO(*)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 3, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001.
- Considerando que a garantia de padrão de qualidade é princípio no qual deve estar embasada a oferta do ensino; - Considerando que a liberdade de ensino se acha condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sis...
PROCESSO CEE Nº : 338/2001- Vols. I e II
INTERESSADOS : Serviço Social da Indústria(SESI) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial(SENAI)
ASSUNTO : Credenciamento para realização de exames nos termos da Deliberação CEE nº14/2001
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PRAÇA DA REPÚBLICA, 53 - FONE: 255-2044
CEP: 01045-903 - FAX: Nº 231-1518
PROCESSO CEE Nº: 477/2001
INTERESSADO : Fundação Bradesco - Osasco
ASSUNTO : Credenciamento para ...
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO COORDENADORIA...
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 866/2001
Processo CEED n° 635/27.00/01.6
Responde consulta, esclarecendo aspectos do Parecer CEED n° 740/99: progressão parcial e progressão continuada.
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