Revogado pelo Parecer CNE/CES 67, de 11 de março de 2003.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior - UF: DF
ASSUNTO: Dir...
Revogado pelo Parecer CNE/CES 67, de 11 de março de 2003.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior - UF: DF
ASSUNTO: Dir...
COMISSÃO ESPECIAL DE EDUCAÇÃO INDÍGENA
Parecer 383/2002
Processo CEED nº 429/27.00/02.7
Estabelece normas para o funcionamento de escolas indígenas no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Fundação Universidade de Pernambuco - UF: PE
ASSUNTO: Consulta sobre a validade de curso de pós-graduação
RELATOR: Lauro Ribas Zimmer
PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/4/2002
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Federal de Psicologia - UF: DF
...para osprofessores efetivos da rede estadual para a UNDIME/SP, nas condições que especifica e dá providências correlatas
A Secretária da Educação, com fundamento nos dispositivos estabelecidos na Lei Federal 9394/96 e na Deliberação C...
Dispõe sobre atividades docentes dos Professores de Educação Básica I que participam do Programa Especial de Formação de Professores
A Secretária de Educação com fulcro na política educacional que a Secretaria de Estado da Educaçã...
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 365/2002
Processo CEED nº 423/27.00/02.0
Responde consulta sobre aplicação de normas fixadas em Regimentos Escolares adotados em seqüência.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e - Considerando o disposto no artigo 80 da Lei Federal n° 9.394/96 e nos Decretos Federais 2.494 de 10 de fevereiro de 1998 e 2.562 de 27 de abril de 1998; -...
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 7, DE 11 DE MARÇO DE 2002.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO CNE/CES 9, DE 11 DE MARÇO DE 2002.(*)
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