Parecer 242/2007–CEDF Processo nº 030.001243/2005 Interessado: Escola Pingo de Mel Pela aprovação da Proposta Pedagógica (com recomendações).
Parecer 242/2007–CEDF Processo nº 030.001243/2005 Interessado: Escola Pingo de Mel Pela aprovação da Proposta Pedagógica (com recomendações).
Parecer 243/2007-CEDF Processo nº 030.004675/2005 Interessado: Centro de Ensino Casinha Feliz Pela aprovação da Proposta Pedagógica do Centro de Ensino Casinha Feliz, situado na QE 32, Conjunto “M”, Casa 02 do Guará II – Distrito Federal, mantido p...
Parecer 244/2007/CEDF Processo: 030003941/2006 Interessado: Guarazinho – Centro de Educação Infantil Pela aprovação da Proposta Pedagógica do Guarazinho – Centro de Educação Infantil. Pela recomendação à instituição educacional que providencie imed...
Parecer 245/2007-CEDF Processo 030.000895/2006 Interessado: Instituto Técnico de Educação de Brasília – ITEB Pela aprovação da alteração da matriz curricular do curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, Área Saúde, do Instituto Técnico de Educaç...
ALTERA NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, TENDO EM VISTA A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 7º, INCISO XXV; ART. 23, PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 30, INCISO VI E ART. 208, INCISO IV E A LEI ...
Brasília, 08/10/2007 - O ministro da Educação, Fernando Haddad, disse hoje (08) durante coletiva na sede do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com quem se reuniu, que a partir da próxima semana a Secretaria de Educação Superior ...
A Deliberação CEE nº 253/00, publicada no D.O.E.R.J de 15/06/2000 e retificada em 14/07/2000, que fixa normas para matrícula de alunos na educação Básica, em seu artigo ...
A Deliberação CEE nº 231/98, republicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 17/11/1998, que fixa normas para a autorização de funcionamento de instituições privadas de Educação Básica e dá outras providências, determina em seu artigo 10...
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 (*) Define normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração. O presidente da Câmara de Educação Básica do Con...
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
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