Segundo o estudo, 42% dos matriculados em faculdades e universidades não concluíram a graduação em 2008
Segundo o estudo, 42% dos matriculados em faculdades e universidades não concluíram a graduação em 2008
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer nº 30/2009-CEDF Processo nº 410.006244/2007 Interessado: Centro Educacional Delta - Autoriza o ensino fundamental de nove anos, com implantação gradativa a partir de 2008. - Aprova a Proposta Pedagógi...
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Parecer n.º 31/2009-CEDF Processo n º 410.002856/2008 Interessado: Escola CETEB de Jovens e Adultos - Pela aprovação da alteração da matriz curricular da habilitação profissional técnica de Nível Médio de Téc...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro - UF: RJ ASSUNTO: Consulta relativa ao período reservado a estudos, planejamento e avaliação (nova análise do Parecer CNE/CEB 35/2...
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/5/2001 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Utopia Empreendimentos Educacionais e Culturais - UF: RJ ASSUNTO: Consulta sobre...
PARECER HOMOLOGADO - Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 11/3/2009, Seção 1, Pág. 11. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior - UF: DF ASSUNTO: Dispõe so...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Conselho de Educação do Distrito Federal - UF: DF ASSUNTO: Consulta quanto à legalidade da Lei 2.921, de 21/2/2002, que dispõe sobre a emissão de certificado de conclusão do Ensino ...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 26/6/2009, Seção 1, Pág. 20.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: OPET – Organização Paranaense de Ensino Técnico Ltda....
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2009
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