NOTA TÉCNICA Nº 07 / 2011 / MEC / SEESP /DPEE Data: 30 de março...
NOTA TÉCNICA Nº 07 / 2011 / MEC / SEESP /DPEE Data: 30 de março...
CONSELHO PLENO 1. HISTÓRICO‘ Trata-se de consulta formulada pela Direção do Colégio Alcance, jurisdicionado à...
Conduta que se subsume à hipótese prevista no artigo 249 da Lei 8.069/1990. Genitora...
I – RELATÓRIO O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) aprovou,...
CONSELHO PLENO 1. RELATÓRIO 1.1 HISTÓRICO O Exmo. Senhor Promotor de Justiça, Dr. Herbert Wylliam...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011 (*)
Os kits para a primeira aplicação da Provinha Brasil 2011, com ênfase em língua portuguesa, já estão disponíveis na página eletrônica http://provinhabrasil.inep.gov.br. Os gestores de escolas públicas interessados em aferir o conhecimento das criança...
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2011
O Conselho Estadual de Educação de São Paulo a autonomia universitária das Faculdades de Tecnologia do Estado (Fatecs), administradas pelo Centro Paula Souza, órgão do governo estadual. O estado tem 49 Fatecs.
A Lei nº 10.436/02, reconheceu a LIBRAS com meio legal de comunicação e expressão (art. 1º). Não consta da referida lei, entretanto, o artigo 8º a que alude a impetrante, conforme bem demonstra a cópia do diploma legal, juntado pela própria interessa...
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