Apesar de o novo Código Civil já prever que nos casos de abuso da personalidade jurídica como, por exemplo, a confusão patrimonial, a responsabilidade caberá aos administradores e sócios, estendida ao seu patrimônio pessoal.
Um novo e...
Apesar de o novo Código Civil já prever que nos casos de abuso da personalidade jurídica como, por exemplo, a confusão patrimonial, a responsabilidade caberá aos administradores e sócios, estendida ao seu patrimônio pessoal.
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai entrar com uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra o Cadastro de Informações da Educação Brasileira (Cineb), serviço que lista nomes de estudantes de escolas e...
Ementa: Compete à Justiça Federal, e não a Justiça Estadual, julgar mandado de segurança interposto contra ato de Reitor de Instituição de Ensino Superior Privada, haja vista que este atua no exercício de função federal delegada (Ministério da Educaç...
Ementa: Teoria do fato consumado. Ainda que a lei garanta as instituições de ensino a não renovação de matrícula em casos de inadimplência, se o valor das mensalidades está sub judice e, através de mandado de segurança, aluno consegue efetuar a remat...
É comum assistirmos pessoas confundirem cobrança de multa com cláusula penal e juros legais. Na realidade, os três institutos não se confundem e, portanto, devem estar previstos nos textos contratuais de forma clara, a fim proteger o direito das esco...
No meio educacional, em virtude das peculiares e características dos contratos de prestação de serviço educacional, o setor, ano após ano, discute sobre o percentual de multa a ser cobrado de seus clientes: se 2 % ou 0,33% ao dia, limitados a trinta ...
A escola tem vivido desde o ano de 1999 com a obrigação de prestar serviços aos alunos inadimplentes, sem pretender discorrer sobre a constitucionalidade desta regra, falta na realidade vontade política das entidades de classes para atacarem o § 1º d...
Já a algum tempo as escolas de ensino básico ou superior, inclusive aquelas que trabalham com ensino livre, vêm celebrando contratos de prestações de serviços educacionais onde constam, na forma da lei, seu regime: se anual, semestral ou com periodic...
Publicado no Diário Oficial N.º 4429, de 17/01/95
Assegura, nos Estabelecimentos de Ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados, no Estado de Paraná, a livre organização de Grêmio s Estudantis, conforme especifica.
Ementa: Assevera-se a possibilidade da instituição de ensino aplicar a membros do seu corpo discente medidas disciplinares, desde que previstas em regulamento e observado o devido processo legal. Portanto, no caso de um aluno que agride um professor ...
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