No meio educacional, em virtude das peculiares e características dos contratos de prestação de serviço educacional, o setor, ano após ano, discute sobre o percentual de multa a ser cobrado de seus clientes: se 2 % ou 0,33% ao dia, limitados a trinta dias (10%). Discute-se ainda quais seriam os limites de juros que poderiam ser estabelecidos nos instrumentos celebrados.