INSS: RECURSO ADMINISTRATIVO: DISPENSA DEPÓSITO PRÉVIO A PARTIR DE 03.01.2008
Até 02.01.2008, véspera da publicação da MP nº 413/2008, a legislação exigia que o contribuinte que desejasse discutir administrativamente decisão do Instituto que definisse crédito previdenciário, realizasse depósito, em favor do INSS, de valor correspondente a 30% do valor do crédito fixado.
Por exemplo: Caso o INSS definisse em decisão administrativa que o contribuinte possui uma dívida de R$ 50.000,00, para discuti-la no âmbito administrativo deveria realizar depósito prévio de R$ 15.000,00.
Esta era a redação dos parágrafos revogados:
“Art