Legislação Federal
08 ago 23 09:52

Lei Federal 14647, de 04/08/2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem

EMENTA

Lei Federal 14647, de 04/08/2023 – Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei 5452, de 01/05/1943, para estabelecer a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas ou instituições de ensino vocacional e seus ministros, membros ou quaisquer outros que a eles se equiparem.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada