ADI 1625 – Convenção 158 da OIT prejudica criação de emprego e fomenta conflito judicial
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (Med. Liminar) – 1625
Origem: | DISTRITO FEDERAL | Entrada no STF: | 17-Jun-1997 |
Relator: | MINISTRO MAURICIO CORREA | Distribuído: | 19-Jun-1997 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA – CONTAG ( CF 103 , 0IX ) CENTRAL Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
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