Professora afastada por auxílio-doença tem direito à gratuidade de ensino do filho na escola?
QUESTÃO:
Temos uma professora afastada pelo INSS desde 2015 que possui um filho matriculado na escola, por força da Cláusula 15ª da convenção coletiva, com bolsa de 100%.
Minha dúvida:
A convenção garante o direito da bolsa durante o período de afastamento da professora ou fica a critério da instituição?
A gratuidade estaria garantida apenas até o final do ano letivo em que o professor entrou em licença? Ou se mantêm no curso da licença:
SOLUÇÃO:
A