ADI 7222 contra dispositivos da Lei 14434, de 4/8/2022, que concede aumento salarial nacional dos enfermeiros
Arts. 001º e 002º da Lei n° 14434, de 04 de agosto de 2022 (promulgada no dia 05 de agosto de 2022. Lei n° 14434, de 04 de agosto de 2022 Altera a Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 001º - A Lei nº 7498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 015-A, 015-B, 015-C e 015-D: “Art. 15-A O piso salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da ConsolidaçãoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.