Atenção quanto à rescisão antes da data base da categoria
De acordo com o artigo 9º da lei 7.238/84 “o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal (…)”.
Mas se o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, terminar posteriormente à data-base da categoria não será devida a referida indenização adicional. Isto porque o contrato de trabalho somente se encerra efetivamente após o cumprimento ou a projeção do aviso prévio, já que de acordo com o parágrafo 1º, do