A educação e o caminho para contratar professor como pessoa jurídica
O Supremo Tribunal Federal, em decisão que gerou o Tema 725 de repercussão geral, por maioria de votos, deu provimento ao recurso extraordinário nº 958.252, alterando substancialmente o entendimento da Súmula nº 331 do TST. O Tribunal fixou a seguinte tese:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Na Ação Declaratória