Retorno das gestantes ao trabalho presencial – lei nº 14.311, de 9 de março de 2022
Inicialmente, cabe esclarecer que, nesta quinta-feira (10.03), passou a vigorar a Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, na qual alterou as regras contidas na Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial sem prejuízo do salário, enquanto perdurar a situação de emergência decorrente da pandemia.
É certo que a mencionada lei, originária do Projeto de Lei nº 2.058/2021, estabelece medidas sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia