Deliberação CEE/RJ 395 de 14/12/2021 – Altera o §1º, do art. 1º, da Deliberação CEE/RJ 357, de 26/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de compatibilizar os prazos estabelecidos em normativa deste Conselho à realidade operacional das unidades escolares públicas e privadas;
DELIBERA:
Art. 1º – Fica alterado o inciso o §1º, do Art. 1º, da Deliberação CEE/RJ nº 357, de 26 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – …
§1º. A expedição dos documentos citados no caput deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação
CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021.
CONCLUSÃO DO PLENÁRIO
A presente Deliberação foi aprovada por unanimidade.
SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS, no Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021.
Ricardo Tonassi Souto
Presidente
NOTAS: Revogada pela Deliberação CEE/RJ 396 de 25/01/2022