Legislação Estadual
14 fev 22 08:10

Deliberação CEE/RJ 396 de 25/01/2022 – Prazo expedição de documentos escolares – Altera o § 1º do artigo 1º, da Deliberação CEE/RJ 357, de 26/07/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

– a Deliberação CEE Nº 395 de 14 de dezembro de 2021, que altera o §1º, do art. 1º, da Deliberação CEE-RJ Nº 357, de 26 de julho de 2016.

– a Deliberação CEE Nº 340, de 05 de novembro de 2013, que estabelece normas para matrícula de ingresso, por transferência e em regime de progressão parcial, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, adaptação, equivalência e revalidação de estudos feitos no exterior, e regularização da vida escolar nos estabelecimentos que ofertam Ensino Fundamental e Médio nas suas diferentes modalidades, com fundamento nos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº: 9.394/96.

– A Lei Estadual RJ Nº 3.690, de 26 de outubro de 2001, que obriga todos os estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, no Estado do Rio de Janeiro, a entregarem a documentação necessária à transferência de alunos no prazo máximo de 20 (vinte) dia úteis.

DELIBERA:

Art. 1º – Fica alterado o § 1º da Deliberação CEE RJ Nº 357, de 26 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°- …

  • 1º. A expedição dos documentos citados no caput deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão do curso, com exceção da expedição de históricos escolares, que permanece conforme disposto na Deliberação CEE RJ N° 340, de 05 de novembro de 2013, para documentos respectivos à transferência, com prazo de emissão de 20 (vinte) dias úteis a partir da data da solicitação.

Art. 2º – Fica revogada a Deliberação CEE Nº 395 de 14 de dezembro de 2021.

Art. 3º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

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CONCLUSÃO DA COMISSÃO

A Comissão Permanente de Legislação e Normas acompanha o voto do Relator.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022.

CONCLUSÃO DO PLENÁRIO

A presente Deliberação foi aprovada pela maioria com abstenção da Conselheira Ana Karina

Brenner.

SALA DAS SESSÕES (Virtuais), no Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2022.

RICARDO TONASSI SOUTO

Presidente

Publicada no DOERJ de 04.02.2022, págs. 43 e 44

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