TST- Pitágoras é absolvido de multa por homologação tardia de rescisão (f)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Pitágoras Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda. do pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT a um professor assistente que havia obtido, nas instâncias inferiores, o direito ao recebimento da multa, em razão da homologação tardia da sua rescisão contratual.
A verba havia sido deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), sob o entendimento de que, mesmo tendo a empresa quitado as verbas rescisórias no prazo legal, o atraso da homologação enseja a aplicação da multa