Jurisprudência
29 ago 14 00:00

Entidade beneficente não pode sofrer cobrança previdenciária antes de decisão final do CEBAS (f)

 

Enquanto entidades de assistência social aguardam a aprovação ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), elas não podem sofrer cobrança das contribuições previdenciárias nem serem impedidas de obter certidões de regularidade fiscal. Foi o que decidiu o juiz federal substituto da 9º Vara Federal Cível, seção de São Paulo, Bruno César Lorencini.

O magistrado acatou um Mandado de Segurança impetrado por uma entidade beneficente contra a Receita Federal. O órgão não poderia exigir as contribuições previdenciárias até que se conclua o pedido de renovação do Cebas