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09 maio 14 00:00

EXIGÊNCIA DE ATESTADO MÉDICO PARA REALIZAR 2ª CHAMADA DE PROVA ESCOLAR DEVE SER APLICADA COM RAZOABILIDADE

A despeito de previsão regimental, que condiciona a participação de aluno na 2ª chamada de provas à apresentação de atestado médico, a 4ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão liminar da 2ª Vara Cível de Taguatinga, que permitiu ao autor realizar as provas pleiteadas, mesmo sem apresentar o referido documento.

 A decisão foi unânime.

 O autor alega que ficou impossibilitado de comparecer à escola para realização de provas em sua data original, em virtude de ter passado mal, fato que, por outro lado, não foi suficientemente grave a ponto

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