PAIS DE BEBÊ MORDIDO EM ESCOLA INFANTIL SERÃO INDENIZADOS
O juiz José Rubens Senefonte, em atuação na 3ª Vara Cível de Campo Grande, julgou procedente a ação movida pelos pais de uma aluna contra uma escola de educação infantil, condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, por ter sua filha sofrido lesões quando estava aos cuidados da instituição.
Além disso, a escola pagará uma indenização por danos materiais no valor de R$ 2.814,00.
Contam os autores que matricularam sua filha em janeiro de 2012, com idade de 1 ano