Jurisprudência
03 jan 14 00:00

Dia de eleição não é feriado – ano de eleição e bom ter conhecimento

Os dias destinados às eleições não são feriado nacional, conforme a Lei 10.607 de 2002. Com base nessa afirmação, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou provimento a agravo interposto por um sindicato que buscava o pagamento em dobro do trabalho de seus filiados nos dias 3 e 31 de outubro de 2010 – datas da última eleição para presidente do Brasil, governadores e parlamentares.

O pedido de pagamento em dobro, por entender que as datas das eleições são feriado nacional, foi feito pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias