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20 ago 07 00:00

UNB É PROIBIDA DE EXIGIR TAXA PARA A EXPEDIÇÃO DOS DIPLOMAS

Alegou o órgão ministerial que a cobrança agride o princípio da gratuidade do ensino público previsto no art. 206, IV, da Constituição e reproduzido no art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96.

Baseada em jurisprudência do TRF da 1ª Região, em que foi considerada ilegítima a cobrança da referida taxa nas instituições privadas, por já se encontrarem os serviços devidamente remunerados pela mensalidade, a decisão ressaltou ter ainda mais razão o entendimento quando relativo às universidades públicas, “cuja gratuidade encontra-se determinada pela própria Constituição Republicana de 1988”.

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