Notícias
10 ago 07 00:00

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VIVEM DRAMA DE INSTABILIDADE JURÍDICA E FISCAL NO PAÍS

É prática gerar dificuldades para a manutenção das imunidades através de lei ordinária, visando forçar o dirigente a trocar a imunidade com sede constitucional, por uma isenção com sede em lei. O pior desta história é que os diretores desavisados ou com sede de resolver a questão de não pagar impostos, acabam cedendo à pressão e trocam o Direito Maior, que só poderia ser alterado por Emenda à Constituição, por uma isenção estabelecida por lei, que a qualquer momento pode ser retirada.

Não bastasse tal atitude, verifica-se ainda que os demais Entes (estados

Tags: