LEI FEDERAL 13882, DE 08/10/19 – ALTERA A LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 (LEI MARIA DA PENHA), PARA GARANTIR A MATRÍCULA DOS DEPENDENTES DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO BÁSICA MAIS PRÓXIMA DE SEU DOMICÍLIO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º 1º Esta Lei altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Art. 2º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ……………