Solicitação de uso do nome social por alunos nas escolas
QUESTÃO:
Alguns contratantes com espeque na Resolução nº 1 de 19 de janeiro de 2018 do MEC/CNE/CP, estão solicitando à instituição educacional que utilize o nome social do educando nos assentos escolares.
A questão que se faz presente é: estamos obrigados a tal realização?
SOLUÇÃO:
Resolução não é lei, possui apenas status de recomendação, nesta esteira de raciocínio, o teor do texto da referida Resolução recomenda a possibilidade de se utilizar o nome social