Ação de indenização por danos morais por venda casada de material escolar e pela defasagem de seu aprendizado (f)
Não há venda casada quando a instituição de ensino indica a bibliografia a ser utilizada pelos alunos, mormente no caso em que o aluno é beneficiado com bolsa de estudo, o que não acarreta a gratuidade do material escolar indicado.
Para organizar a prestação de ensino, pode-se entender necessário que todos os alunos adotem o mesmo livro, pois, caso contrário, pode haver prejuízo ao método que a escola pretenda utilizar. Além disso, não está o aluno impedido de assistir aulas por não ter o material didático indicado, sujeitando-se, apenas, a sofrer